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A decisão de Fachin e a situação do Lula

  • Isa Mota
  • 9 de mar. de 2021
  • 4 min de leitura


Em menos de quarenta e oito horas, duas decisões do Supremo Tribunal Federal envolvendo o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva movimentaram o cenário jurídico e social. Na última segunda-feira (09/03), a primeira foi proferida pelo ministro Edson Fachin que anulou as decisões da 13° Vara Federal de Curitiba nas ações penais contra o ex-presidente. Já nesta terça-feira, o ministro Gilmar Mendes pautou o julgamento acerca da suspeição do ex-ministro da Justiça e ex-juiz Sérgio Moro, na Segunda Turma. Além de estarem relacionadas, às decisões envolvem alguns fatos que remetem a 2015.

Em novembro de 2020, a defesa do ex-presidente Lula impetrou um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal questionando a competência da 13° Vara Federal de Curitiba (PR) para julgar os processos de Lula. Os advogados do ex-presidente argumentaram que, conforme entendimento do STF construído em uma questão de ordem em 2015, a 13° Vara seria competente apenas para julgar os fatos que vitimaram a Petrobras, cabendo para os demais processos observação das regras de distribuição da competência jurisdicional previstas no ordenamento jurídico.

O ministro Edson Fachin entendeu que nos processos envolvendo o triplex do Guarujá, o sítio de Atibaia e as doações ao Instituto Lula não houve relação direta entre ilícitos na Petrobrás e o pagamento de vantagens indevidas ao ex- presidente Lula por intermédio da OAS. Em sua fundamentação, Fachin ainda observou que as condutas ilícitas atribuídas ao ex-presidente pelo Ministério Público Federal apontavam para atuações envolvendo diversos órgãos, não apenas a Petrobrás.

Portanto, não havendo relação direta entre os casos e a Petrobrás, o ministro entendeu que as decisões proferidas na 13° Vara Federal de Curitiba relacionadas aos casos do triplex do Guarujá, sítio de Atibaia e duas ações do Instituto Lula não são válidas por não se tratar do foro adequado. A anulação das condenações em segunda instância teve como consequência o restabelecimento da elegibilidade de Lula, já que pela Lei da Ficha Limpa a inelegibilidade alcança apenas as condenações por órgãos colegiados, isto é, formados por mais de um magistrado.

A declaração de nulidade inclui apenas os atos decisórios (apresentação e recebimento de denúncias e o julgamento) dos processos em questão. O ministro determinou que os casos sejam reiniciados na Justiça Federal do Distrito Federal. Agora, caberá ao foro competente, cujo juiz será decidido por sorteio, decidir acerca da validade dos demais atos e provas obtidas no curso dos processos.


Críticas

Além da invalidade das ações, o ministro Fachin declarou a perda do objeto de dez ações e quatro reclamações também apresentadas pela defesa de Lula. Dentre as ações que tiveram perda de objeto declarada encontra-se o HC 164493, também impetrado pela defesa do ex-presidente, que alega a suspeição do ex juiz Sérgio Moro para atuar nas ações penais abertas contra Lula, na 13° Vara Federal de Curitiba, e pede a nulidade de todos os atos processuais praticados pelo ex-juiz. Conforme a decisão do ministro Fachin no HC 193726, o habeas corpus relacionado à suspeição teria perdido o seu objeto, isto é, a razão de existir juridicamente.

Em razão da possibilidade de arquivamento do HC 164493, a decisão foi alvo de críticas que apontavam para um potencial favorecimento ao ex-juiz Sérgio Moro e à própria operação Lava Jato. Uma possível decisão de suspeição do ex-juiz poderia afetar todos os processos que foram julgados por ele no âmbito da operação.




Novo Julgamento

Apesar da decisão do ministro Edson Fachin determinar a perda de objeto do HC 164493, o ministro Gilmar Mendes, presidente da Segunda Turma , pautou seu julgamento para esta terça-feira. O julgamento desse habeas corpus teve início em dezembro de 2018 e foi interrompido por um pedido de vista (para melhor avaliação do processo) do próprio ministro Mendes. O pedido tem por objetivo determinar se houve parcialidade do então juiz Sérgio Moro no julgamento das ações contra Lula.

Atualmente, a Segunda Turma é composta pelos ministros: Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques. Após a inclusão do caso na pauta, o ministro Edson Fachin pediu o adiamento da análise da suspeição e propôs o debate no Plenário. Por 4 votos a 1, o pedido do relator foi negado e o julgamento foi retomado nesta tarde. Em 2018, os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram contra a suspeição, mas a ministra anunciou que gostaria de apresentar seu voto novamente.

Até o momento, o julgamento está empatado com os votos dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski a favor da suspeição, e os votos dos ministros Edson Fachin e Carmen Lúcia em sentido contrário. Na sessão desta terça, o presidente da Segunda Turma apresentou seu voto em pronunciamento extenso, marcado por fortes declarações. Mendes destacou que seu voto não pode ser aplicado a outros processos da Lava Jato. Ele ainda afirmou que o ex-juiz Moro agiu como “juiz acusador” e elogiou o combate à corrupção, ressaltando que “Não se combate o crime cometendo crime”. Ninguém pode se achar o 'ó do borogodó', cada um vai ter o seu tamanho no final da história”.

O ministro Ricardo Lewandowski apresentou voto em sentido semelhante, apontando que o caso do triplex não configuraria apenas suspeição, mas também abuso de poder. Ele ainda relembrou a condução coercitiva do ex-presidente e classificou o episódio como “violência inominável”. Lewandowski também afirmou que Lula não foi submetido a um julgamento justo, mas a um “verdadeiro simulacro de ação penal”.

O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Marques Nunes. A ministra Cármen Lúcia comunicou que se posicionará novamente após a apresentação de Nunes.



 
 
 

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