Discussões de Gênero na Constituinte de 1988
- Isa Mota
- 10 de mar. de 2021
- 4 min de leitura
Após vinte e um anos de ditadura civil-militar, a promulgação da Constituição de 1988 tornou-se o maior símbolo de redemocratização nacional, criando as bases para a nova era democrática que se inaugurava. A Constituição Cidadã, assim conhecida pelos direitos que passou a garantir, diferentemente das Cartas anteriores, contou com a importante participação das mulheres que se organizaram ativamente pela inclusão feminina na Assembleia Constituinte e pela garantia dos direitos femininos.
A reorganização do movimento feminista nos anos 1970, a decretação da Década Internacional da Mulher pela ONU (1975-1985) e o Movimento Feminino pela Anistia fortaleceram as mobilizações no Brasil. Em 1985, por meio da Lei n° 7.353/85, criou-se o Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres, vinculado ao Ministério da Justiça, sob forte influência internacional e dos movimentos feministas. O CNDM, como ficou conhecido o Conselho, teve seus quadros constituídos por mulheres de classe média e também de classes populares, e promoveu a participação das mulheres nos debates Constituintes.
Anteriormente à Constituição Cidadã, apenas a Constituinte de 1934 registrou a participação de mulheres na elaboração do texto constitucional: a deputada Carlota Pereira e Almerinda Farias Gama, como delegada sindical pelo Distrito Federal. Nas eleições de 1986, em que os deputados federais e senadores eleitos participariam da Assembleia Nacional, o CNDM atuou para aumentar o número de mulheres deputadas, lançando 166 candidaturas femininas. Como resultado, 26 mulheres deputadas foram eleitas em contraste com 533 homens entre deputados e senadores. Apesar da notória sub-representação, o número representou uma conquista inédita para o movimento das mulheres no Brasil.
O Conselho consolidou a campanha “Mulher e Constituinte” que teve o slogan “Constituinte Pra Valer Tem Que Ter Palavra de Mulher”. A campanha tinha como principal objetivo a elaboração de uma carta com as demandas femininas para ser entregue aos congressistas na Assembleia Constituinte. Após as eleições, o CNDM percorreu o Brasil ouvindo as mulheres e seus diferentes movimentos . Em 26 de março de 1987, a Carta das Mulheres Brasileiras aos Constituintes foi entregue, por deputadas e integrantes do CNDM, incluindo a presidente do Conselho, Jaqueline Pitanguy, ao então Presidente Nacional da Assembleia Constituinte, o deputado Ulysses Guimarães. O ato solene contou com a participação de cerca de oitocentas mulheres.
A mobilização das mulheres ficou rapidamente conhecida como “Lobby do Batom”. Em um artigo publicado no jornal Correio Braziliense, em 1987, a deputada constituinte Rita Camata afirmou que a imprensa tentava desqualificar a atuação das mulheres utilizando termos pejorativos como bancada do batom e lobby das meninas. A também deputada Lídice da Mata afirmou que as mulheres foram ridicularizadas e que os jornais tentaram transformá-las em bibelôs do Congresso, elegendo musas e perguntando as marcas de suas roupas e perfumes.
Apesar de inicialmente pejorativo, o termo “Lobby do Batom” foi revertido pelas congressistas e manifestantes da sociedade civil. A alcunha passou a ser utilizada em panfletos e campanhas publicitárias, tornando-se símbolo de uma das maiores movimentações já realizadas pelas mulheres na história do Brasil.
Reivindicações
De acordo com um levantamento realizado pelo próprio Conselho, 80% das mais de 3 mil emendas apresentadas pela bancada feminina foram aprovadas. Dentre as demandas constitucionalizadas podemos citar: no que tange à igualdade, a previsão de igualdade entre homens e mulheres prevista no art. 5° da Constituição e em seus incisos. Nos incisos XXX e XX, art. 7°, a proibição de diferença salarial em razão de sexo, idade, cor ou estado civil, e a asseguração de assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré escolas.
No tocante à família, pode-se citar a disposição de que o planejamento familiar é de livre decisão do casal, pondo fim ao pátrio poder. Em caso de discordância sobre as decisões familiares, a questão é transferida ao Judiciário. Outra importante reivindicação foi prevista no art. 226° que estabeleceu à família especial proteção do Estado, criando espaço para a promoção de mecanismos de coibição à violência no âmbito das relações familiares. Assim, a violência doméstica recebeu tutela constitucional pela primeira vez, tornando-se uma responsabilidade estatal.
Em relação à matéria trabalhista, demandas como o direito à licença maternidade de 120 dias sem prejuízo do emprego e do salário, a licença paternidade, a garantia de aposentadoria no regime geral de previdência social à época da promulgação estabelecida idade mínima de 65 anos aos homens e 60 às mulheres. A diferença deve-se ao reconhecimento da dupla jornada de trabalho realizada pelas mulheres. Conquistas como o direito à titularidade de terras urbanas e rurais às mulheres, uma reivindicação das mulheres rurais, e o direito de amamentar os filhos às mulheres presidiárias também foram alcançados.
Cabe destacar que muitas demandas apresentadas pela bancada feminina não prosperaram a época da Assembleia Nacional Constituinte, como o direito ao aborto e livre expressão sexual para lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros. A atuação das deputadas não se restringiu aos direitos das mulheres, mas à totalidade do texto constitucional. Apesar da desproporção numérica, a luta encabeçada pelas mulheres constituintes, instituições da sociedade civil e mulheres de diferentes condições econômicas e sociais conseguiu articular e postular à visão feminina sobre questões econômicas, políticas e sociais de forma ampla.
Importa sempre relembrar que a Constituição Cidadã também é resultado da luta feminina pelo reconhecimento dos direitos às mulheres e do próprio direito de participar da vida política. Essa mobilização histórica não somente produziu efeitos na Constituinte, mas também é responsável pela abertura de espaço à implementação de importantes medidas, como a lei Maria da Penha, até os dias atuais.
Referências:
Portal Estudos do Brasil Republicano. Lobby das meninas. Disponível em: <http://querepublicaeessa.an.gov.br/temas/213-lobby-das-meninas.html>. Acesso em: 08 de março de 2021.
Senado Federal. Lobby do Batom: marco histórico no combate às discriminações. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/03/06/lobby-do-batom-marco-historico-no-combate-a-discriminacoes#:~:text=As%20mulheres%20conquistaram%2C%20na%20Constituinte,a%20proibi%C3%A7%C3%A3o%20da%20discrimina%C3%A7%C3%A3o%20da>. Acesso em: 08 de março de 2021.
Câmara dos Deputados. A participação das mulheres na Assembleia Nacional Constituinte de 1987. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/legislacao/Constituicoes_Brasileiras/constituicao-cidada/constituintes/a-constituinte-e-as-mulheres>. Acesso em: 08 de março de 2021.





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