Imunidade ou impunidade? Entenda a PEC 3/21.
- Julia Gama
- 1 de mar. de 2021
- 3 min de leitura
A polêmica envolvendo a Proposta de Emenda Constitucional 03/21 tomou a atenção da mídia na semana passada. Trata-se da "PEC da Imunidade", que promove mudanças na imunidade parlamentar dos deputados e senadores.
AS MUDANÇAS PROPOSTAS:
O texto da proposta, assinado pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA) e mais 185 deputados, visa alterar os artigos 14, 27, 53, 102 e 105 da Constituição Federal. Dentre as mudanças propostas, duas são mais polêmicas:
A primeira diz respeito às condições para prisão em flagrante de parlamentares. Atualmente, a prisão em flagrante de parlamentares só pode ocorrer em casos de cometimento de crimes inafiançáveis. A PEC em questão busca restringir ainda mais esse escopo: os crimes inafiançáveis capazes de resultar na prisão de parlamentares seriam APENAS aqueles listados no inciso XLIII, artigo 5º da Constituição Federal. Dentre outros, são eles: os crimes dolosos contra a vida, hediondos, de tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo e racismo.
Outro ponto polêmico trazido na PEC é a mudança no procedimento de custódia dos parlamentares. Hoje, quando um parlamentar é preso, ele fica sob custódia da Polícia Federal. A proposta da PEC 3/21 muda isso: ao ser preso, o parlamentar ficaria sob custódia do Poder Legislativo até decisão do Plenário.
Em suma, a PEC seria uma forma de dassa proposta de emenda constitucional dá mais segurança e mais proteção aos parlamentares
Mas afinal, a PEC 3/21 busca lapidar e melhorar a imunidade parlamentar, ajustando a relação entre o Judiciário e o Legislativo, ou tem como objetivo proteger deputados e senadores que cometem crimes e se utilizam da imunidade parlamentar para saírem impunes? A resposta depende da ótica das diferentes partes envolvidas.
POSICIONAMENTO FAVORÁVEL À PEC:
O presidente da Câmara dos Deputados afirma que a PEC é apenas uma tentativa de lapidar o artigo 53 da Constituição Federal e criar certas prerrogativas para proteger os mandatos. Segundo ele, os parlamentares precisam ter algum tipo de segurança, pois lidam com interesses da população como um todo.
CRÍTICAS À PEC:
De acordo com aqueles que se posicionam contrariamente à proposta, o objetivo da PEC seria reformar o artigo 53 da Constituição Federal, a fim de impedir ou dificultar a persecução penal e a prisão de membros do Congresso Nacional. Tal posicionamento é o motivo do apelido da referida PEC: "a PEC da Impunidade".
Nesse sentido, o deputado Kim Kataguiri (DEM) impetrou, perante ao Supremo Tribunal Federal, um mandado de segurança contra a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados para suspender a tramitação da proposta. Segundo ele, a PEC seria uma resposta à prisão recente do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), que ele considera um erro, mas aprová-la seria "corrigir um abuso com outro abuso".
PEDIDO DE SUSPENSÃO DA PEC:
Em resposta ao mandado de segurança apresentado, o Ministro Luís Roberto Barroso declarou que a solução constitucionalmente adequada para o caso consiste em aguardar o desenrolar do debate parlamentar e, por conseguinte, não suspendeu o andamento da matéria.
O ministro destacou que a imunidade parlamentar é "imprescindível", mas não pode servir de "blindagem ao cometimento de crimes". Barroso ainda asseverou que o parlamento é o local "por excelência para o livre mercado de ideias, mas não para o livre mercado de ofensas".
"O Supremo Tribunal Federal tem ressaltado, cada vez mais veementemente, que o direito à livre expressão política dos parlamentares, ainda que vigoroso, deve se manter nos limites da civilidade."
OUTRAS QUESTÕES EM JOGO:
Vale ressaltar que, sendo aprovada, a PEC pode provocar uma mudança no caso envolvendo o deputado Daniel Silveira, que teve sua prisão cautelar decretada monocraticamente por ordem do ministro Alexandre de Moraes, e referendada por 11 votos no Plenário da Suprema Corte.Como se trata de uma matéria de cunho penal, ela retroage para beneficiar o réu. Ou seja, se a PEC for aprovada, o Deputado Federal Daniel Silveira pode vir a ser solto.
Obs: entenda o caso de Daniel Silveira aqui: https://ledcdireitorio.wixsite.com/website/post/prisão-do-deputado-federal-daniel-silveira




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